
Jundiaí publica decreto para retomada gradual dos eventos - Casamentos e Festas
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Jundiaí publica no dia 10.09.20 decreto que permite retomada gradual dos eventos como Casamentos e Festa de Aniversário

No decreto consta várias atualizações sobre o comércio em geral na cidade de Jundiaí, e nas páginas 17 e 18 consta as regras para retomada gradual dos eventos.... também irei deixar um link para que possam acessar o decreto oficila da prefeitura.
Lembrando que Jundiaí esta na fase amarela do plano São Paulo e este decreto pode sofrer alterações de acordo com a mudança de fase para verde ou azul, conforme a cidade for melhorando e o número de casos for diminuindo!
Uma das regras do decreto é que o espaço deverá funcionar apenas com 40% do capacidade total, e não será permitido balada!
Na cidade temos espaço para realização de eventos, como a Casa Giglio, ou a Chacara Paraíso (dentre outros, estes são apenas alguns exemplos) que mesmo com a capacidade de 40% os casais consiguirão realizar eventos com 200 ou 300 convidados!
Abaixo alguns intes que constam no decreto oficial.
01) Os eventos, recepções e outras atividades afins, inclusive em centros de entretenimento familiar e organizações da sociedade civil, poderão ser realizados a partir de 14 de setembro de 2020, com observância do protocolo sanitário constante do Anexo I deste Decreto.
02) Limites de ocupação - limitar a entrada e permanência de pessoas a 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento - referenciar em relação ao alvará de funcionamento.
03) Disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) - disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) nas dependências do estabelecimento para o uso de funcionários/colaboradores e clientes/usuários; especialmente na entrada do estabelecimento e nos ambientes compartilhados.
04) Garantir distanciamento mínimo de 1,5 metro entre convidados em operações que possam gerar filas, como acesso ao estabelecimento, aos alimentos, aos sanitários, entre outros.
05) Organizar a distribuição das mesas e cadeiras de forma a garantir a manutenção do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, com no máximo 6 (seis) cadeiras por mesa.
06) Determinar previamente os assentos nas mesas para convidados de uma mesma família.
07) É obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela equipe de trabalho, pelos manipuladores de alimentos e pelos convidados, dispensada a utilização apenas durante o consumo de alimentos e bebidas.


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